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STJ, TEMA 1180

08/05/2023

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Nos últimos 15 anos, o contencioso judicial no Brasil passou por uma grande transformação tecnológica, com a adoção de sistemas eletrônicos nos Tribunais. Essa mudança trouxe inúmeras vantagens para os operadores de direito. A pandemia acelerou ainda mais essa (r)evolução, com a implantação de sistemas de processos eletrônicos em todo o país, garantindo o acesso à justiça mesmo durante o período de restrições. No entanto, essa nova realidade também apresenta desafios para os advogados, especialmente em relação às diferentes formas de notificação das intimações.
Cada Tribunal, até mesmo dentro da mesma unidade federativa, tem suas próprias regras em relação à publicização das decisões judiciais, resultando em formas diversas de estabelecer o dies a quo dos prazos recursais. A jurisprudência sobre o assunto tem sido divergente, com acórdãos que defendem a prevalência da intimação feita pelo DJE e outros que defendem a intimação via portal eletrônico. Essa pluralidade de entendimentos motivou a afetação do tema, pelo rito dos recursos repetitivos, para julgamento pela Corte Especial do STJ (Tema 1180).
Por enquanto, a prudência recomenda que os advogados adotem o critério mais conservador, considerando o prazo inicial a partir da primeira intimação recebida.
É essencial e urgente que se estabeleçam diretrizes claras, proporcionando mais segurança jurídica aos operadores do direito.
Aguardamos cenas dos próximos capítulos!

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