STJ, TEMA 1180
08/05/2023
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Nos últimos 15 anos, o contencioso judicial no Brasil passou por uma grande transformação tecnológica, com a adoção de sistemas eletrônicos nos Tribunais. Essa mudança trouxe inúmeras vantagens para os operadores de direito. A pandemia acelerou ainda mais essa (r)evolução, com a implantação de sistemas de processos eletrônicos em todo o paÃs, garantindo o acesso à justiça mesmo durante o perÃodo de restrições. No entanto, essa nova realidade também apresenta desafios para os advogados, especialmente em relação à s diferentes formas de notificação das intimações.
Cada Tribunal, até mesmo dentro da mesma unidade federativa, tem suas próprias regras em relação à publicização das decisões judiciais, resultando em formas diversas de estabelecer o dies a quo dos prazos recursais. A jurisprudência sobre o assunto tem sido divergente, com acórdãos que defendem a prevalência da intimação feita pelo DJE e outros que defendem a intimação via portal eletrônico. Essa pluralidade de entendimentos motivou a afetação do tema, pelo rito dos recursos repetitivos, para julgamento pela Corte Especial do STJ (Tema 1180).
Por enquanto, a prudência recomenda que os advogados adotem o critério mais conservador, considerando o prazo inicial a partir da primeira intimação recebida.
É essencial e urgente que se estabeleçam diretrizes claras, proporcionando mais segurança jurÃdica aos operadores do direito.
Aguardamos cenas dos próximos capÃtulos!